Divulgado o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Foi publicada no D.O.U. de 23/10/2020, a Portaria Conjunta SPREV/RFB/ME n° 076/2020, para estabelecer novos prazos de obrigatoriedade de transmissão das informações ao eSocial, especialmente para os empregadores do 3° e 4° Grupos e Eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), a partir de 01/11/2020.
Fica confirmado o enquadramento nos Grupos de empregadores conforme faturamento, bem como o envio dos Eventos já implantados.
Entretanto, a Administração Pública e Organizações Internacionais, anteriormente subdividida no 4°, 5° e 6° Grupos, voltam a compor o 4° Grupo do eSocial.
Prazos de Implantação:
Destaca-se que, também se enquadram no 3° Grupo, as empresas abertas após 01/07/2018, mesmo que não tenham optado pelo Simples Nacional no momento da constituição.
As informações de Saúde e Segurança do Trabalhador devem ser enviadas em relação a fatos ocorridos a partir da data de início do evento.
O tratamento simplificado dado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, obedecidos os prazos acima.
Na mesma edição, foi publicada a Portaria Conjunta SPREV/RFB/ME n° 077/2020, que aprova a versão do Leiaute do Sistema Simplificado do eSocial, a qual estará disponível no Portal do eSocial.
Fonte: Econet Editora
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