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Auxílio emergencial deve ser declarado e devolvido

Pessoas que receberam o Auxílio Emergencial e tiveram rendimentos superiores a R$ 22.847,76 devem declarar no Imposto de Renda 2021 e devolver o benefício.


Cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial terão que declarar o Imposto de Renda e devolver o valor do benefício à Receita. A informação foi divulgada durante uma coletiva realizada pela Receita Federal no último dia 24.

Devem devolver o benefício todas as pessoas que tiveram rendimentos superiores a R$ 22.847,76.

Ao declarar o Imposto de Renda, o programa identificará o contribuinte que ultrapassar o limite de rendimentos estabelecido pela legislação. Vai aparecer uma tela avisando que os rendimentos passaram do limite previsto, ficando obrigado a devolver o auxílio emergencial.

DARF

A Receita Federal também vai permitir gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para as situações em que identificar que o contribuinte deveria devolver o auxílio emergencial.

O código específico de recolhimento, nº 5930, permitirá que o contribuinte possa fazer a devolução sem necessidade de ter que entrar no site do ministério da cidadania.

Devolução

Outra alternativa, é acessar o site do Ministério da Economia. Por lá, o contribuinte consegue ter acesso a todos os valores que recebeu do auxílio emergencial, assim como comprovante de rendimentos, devoluções já realizadas e à realizar.

Pelo site, também é possível emitir a GRU - Guia de Recolhimento da União - fazendo a devolução do auxílio emergencial quando devido.


Fonte - Portal Contábeis

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