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Foto do escritorMax Prime Contabilidade

Conheça os tipos de empresas mais utilizadas no Brasil

Confira modalidades existentes de empresas antes de abrir seu negócio e evite problemas contábeis no futuro


Após verificar a viabilidade de um negócio, o próximo passo é a abertura e registro dele e neste processo é indicado verificar qual a categoria de empresa mais adequado para o tipo de negócio escolhido.

A seleção correta na abertura faz com que o empresário não tenha problemas contábeis, seja na hora de registrar um funcionário, seja para recolher os impostos, para levantar a documentação necessária ou no caso de ter rendimentos anuais diferentes do previsto naquela categoria, tendo feito a abertura errada desde o início.


Tipos jurídicos de empresas mais comuns no Brasil

Microempreendedor Individual

Também conhecido como MEI, é o micro empresário individual que tem rendimentos anuais de até R$ 81 mil, optantes pelo Simples Nacional e com no máximo 01 funcionário. Indicado para negócios menores, podendo ser desde industrias até prestadores de serviço. Atividades de cunho intelectual não podem aderir ao MEI.

Empresário Individual

Indicado para aqueles que praticam em nome próprio uma atividade empresarial, de forma individual e nesse caso possuem responsabilidade ilimitada (ou seja, as obrigações assumidas com a atividade empresarial podem ser respondidas com bens pessoais).

Voltado para atividades industriais, comerciais ou prestação de serviços (com exceção de atividades de caráter intelectual).

Médicos, psicólogos, engenheiros, arquitetos, advogados e contadores são alguns exemplos de atividade intelectual. Esses tipos de atividades são vedadas de constituição na modalidade de Empresário Individua.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Mais conhecido pela abreviação EIRELI, nesta categoria a responsabilidade do empresário é limitada ao capital social (valor do investimento, em dinheiro ou bens), com obrigatoriedade de capital social integralizado de no mínimo 100 salários mínimos.

A EIRELI possibilita a atuação individual – sem sócios – porém, com responsabilidade limitada. Protege o patrimônio pessoal do empresário por meio da separação patrimonial. A EIRELI é uma pessoa jurídica, com patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa física do empreendedor e seu respectivo patrimônio.

Sociedade Empresária

Essa empresa prevê a atuação coletiva entre sócios, sendo sua responsabilidade limitada ao capital social (os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas obrigações da empresa após a integralização do capital social) . É um tipo de pessoa jurídica que possui seu próprio patrimônio e que deve adotar uma das espécies de sociedade existentes (S/A, Sociedade Limitada - LTDA, como exemplos).

Sociedade Simples

Este tipo de empresa é voltado para a prestação de serviços de pessoa Jurídica com atuação coletiva entre sócios, mas sem elemento que caracteriza empresa. A responsabilidade dos sócios é ilimitada. Porém, poderá adotar a espécie societária de Sociedade Limitada - Sociedade Simples Ltda. passando a responsabilidade dos sócios a ser limitada ao capital social.

Muito utilizada por profissões regulamentadas, principalmente pela possibilidade de utilização do benefício do pagamento do ISS por um valor fixo por sócio ao invés de uma porcentagem sobre o faturamento, dado por algumas prefeituras às sociedades uniprofissionais.

Sociedade Limitada Unipessoal

Este tipo de sociedade é a mais recente prevista no Código Civil, possibilitando o registro de uma nova Pessoa Jurídica dispensando a figura do sócio, porém, ao contrário da EIRELI, não há a obrigatoriedade integralização de capital mínimo, sendo que a responsabilidade do sócio é restrita ao capital social da Pessoa Jurídica.

Sociedade Anônima

Conhecida pela abreviatura S/A, essa sociedade possui seu capital dividido entre os sócios por meio de ações, sendo o formato mais popular para grandes empresas.

Podem ser separadas em Sociedades Anônimas abertas ou fechadas. Nas abertas, possuem ações negociadas no mercado de capitais, enquanto as fechadas não.


Esses são os tipos mais comuns de arranjo societário utilizados no país. Existem outros, mais específicos, que serão abordados em outro momento.


Fonte: Sebrae / Portal Contábeis / Max Prime Contabilidade

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