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eSocial é suspenso por tempo indeterminado

Portaria suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.


Por meio da Portaria Conjunta SPREV/ME nº 55/2020, fica suspenso o cronograma de novas a implantação do eSocial por tempo indeterminado.


Um novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 (seis) meses para novas implantações.


Com isso, ficam suspensos os prazos dos seguintes eventos:

  • Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299) para integrantes do 3° Grupo do eSocial (Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas)

  • Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (S-2210, S-2220 e S-2240) para todos os Grupos

  • Eventos de Tabela (S-1000 a S-1070), Não Periódicos (S-2190 a S-2420), Periódicos (S- 1200 a S-1299) e de Saúde e Segurança do Trabalhador para a Administração Pública e Organizações Internacionais, integrantes do 4°, 5° e 6° Grupos do eSocial.

Tal prorrogação se deve ao estado de calamidade publica em virtude da pandemia do Covid-19.


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