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Gestantes deverão ser afastadas

  • Foto do escritor: Max Prime Contabilidade
    Max Prime Contabilidade
  • 20 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Empregadas gestantes deverão ser afastadas durante a pandemia


A Lei nº 14.151, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 13/05/2021, prevê que as funcionárias gestantes deverão ser afastadas das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo ao salário, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.


A referida lei veio ao encontro da orientação dada pelo Ministério Público do Trabalho que recomendava o afastamento de tais empregadas.


Cabe ressaltar que essas profissionais ficarão à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho (home office).

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