Empregadas gestantes deverão ser afastadas durante a pandemia
A Lei nº 14.151, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 13/05/2021, prevê que as funcionárias gestantes deverão ser afastadas das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo ao salário, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
A referida lei veio ao encontro da orientação dada pelo Ministério Público do Trabalho que recomendava o afastamento de tais empregadas.
Cabe ressaltar que essas profissionais ficarão à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho (home office).
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