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Imposto de Renda Complementar - Mensalão

O imposto de renda complementar é uma opção para quem tem mais de uma fonte de renda.


Nesse período de elaboração e envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, alguns contribuintes se deparam com a situação de ter que recolher o complemento de imposto de renda, apurados na declaração, mesmo tendo retenções mensais realizados pelas fontes pagadoras. Tal fato ocorre quando o contrinuinte possuí mais de uma fonte de renda. O exemplo mais característico é quando a pessoa possui dois empregos, ou, quando aposentado, possui dois benefícios (aposentadoria por tempo de serviço e pensão, por exemplo).


Para entendermos o motivo disso acontecer, precisamos entender como é apurado o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IR-PF).


Sua tributação tem caracterísita progressiva, ou seja, quanto maior for o rendimento, maior será o imposto devido.


Considerando um rendimento equivalente a 5 salários mínimos, pagos por uma única fonte pagadora, o imposto de renda devido será o seguinte:


5 salários mínimos (R$ 1.412 x 5 = R$ 7.060,00)


  • De acordo com a tabela progressiva, o valor desse rendimento será tributado com alíquota de 27,5%. Desconsiderando qualquer outro tipo de dedução permitida, o imposto devido será de R$ 823,22/mês, representando uma alíquota efetiva de 11,66%.


Portanto, uma pessoa que receba R$ 7.060,00 de rendimento, deverá pagar o imposto de renda de R$ 823,22.


Agora, vamos imaginar que essa pessoa tenha dois empregos e que em cada um deles ela receba o mesmo valor de salário, R$ 3.530,00. Portanto, a soma de ambos os valores será os mesmos R$ 7.060,00. Entretanto, como são duas fontes pagadoras distintas, cada uma delas realizará o cálculo conforme seu pagamento, vejamos:


  • De acordo com a tabela progressiva, o valor desse rendimento será tributado com alíquota de 15%. Desconsiderando qualquer outro tipo de dedução permitida, o imposto devido será de R$ 63,34/mês, representando uma alíquota efetiva de 1,79%.

Ou seja, para esse segundo caso, somando as duas rendas, esta pessoa terá um rendimento mensal total de R$ 7.060,00, tendo pago o imposto de renda no valor de R$ 126,68.


Então temos:


  1. Pessoa com uma fonte de renda no valor de R$ 7.060,00, pagando R$ 823,22 de IR; e

  2. Pessoa com duas fontes de renda no valor de R$ 3.530,00 cada, totalizando R$ 7.060,00, pagando um total de R$ 126,68 de IR.


Apenas com esse resumo, é possível perceber que em ambos os casos temos o mesmo rendimento, mas com o pagamento de imposto muito superiro no primeiro caso.


Isso ocorre, pois, na Declaração de Ajuste Anual, são considerados o total dos rendimentos recebidos por uma pessoa, incluindo todas as fontes pagadoras. Então, no caso 2, esse contribuinte pagou, durante o ano, R$ 1.520,16, sendo que deveria ter pago R$ 9.787,64. Uma diferença de R$ 8.358,48 que acaba sendo devida na entrega da declaração.


Para que o contribuinte reduza ou até elimine esse saldo a ser pago na entrega da declaração, a Receita Federal do Brasil criou a figura do Imposto de Renda Complementar.


O recolhimento complementar é um pagamento opcional que pode ser realizado para antecipar o imposto de renda devido na declaração de imposto de renda, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras.


Para fazer o cálculo do imposto complementar, deve ser utilizada a tabela progressiva e podem ser deduzidas, desde que pagas até o mês do recolhimento mensal, as despesas com instrução, médicas e as escrituradas em livro caixa, além das deduções utilizadas na base de cálculo mensal (mesmas deduções do carnê-leão).


O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras pessoa jurídica, desde que haja concordância, por escrito, do beneficiário. Nesse caso, a pessoa jurídica torna-se solidariamente responsável pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida.


O pagamento deve ser realizado ao longo do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, por meio de DARF. Para preencher o DARF, utilize o SicalcWeb.



Para mais informações, acesse o site da RFB.


Elaborado por Rodrigo Ferrara - Max Prime Contabilidade.

Fonte: Receita Federal do Brasil.


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