Além da assessoria contábil, fiscal e trabalhista, o profissional de contabilidade ajuda na comprovação do lucros.
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta própria, que não têm sócios e faturam até R$ 81 mil por ano. Atualmente, esse modelo empresarial simplificado, segundo o Portal do Empreendedor, tem mais de 12,5 milhões de MEI's ativos.
Ao se formalizar, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio e com isso, a possibilidade de emitir notas fiscais, ter acesso aos benefícios da Previdência Social, além de contar com vantagens como o pagamento simplificado de tributos e linhas de crédito exclusivas.
Primeiro é importante ressaltar que o MEI não é obrigado a ter um contador. Entretanto, por existir a exigência de emissão e pagamento de uma guia mensal, declaração anual e até a própria abertura do CNPJ, que para muitos não é um processo simples, a contratação do profissional da contabilidade pode ser um diferencial no sucesso do negócio.
Tendo isso em vista, confira alguns benefícios principais de ter um contador:
Apesar de não ser obrigado por lei a manter escrituração contábil, o processo de registro e rotina de folha de pagamento será facilitado com a contratação de um contador. A assistência contábil também será útil para fornecer ajuda fiscal e trabalhista nas entregas das obrigações dentro dos prazos estipulados pelo Governo. Além disso, o contador é essencial para comprovar quando o lucro for maior que a presunção, através de uma escrituração contábil. Ou seja, caso o lucro efetivamente obtido seja superior aos apurados com base nos percentuais da presunção (8%, 16% e 32%), o empreendedor que tiver um contador poderá retirar 100% dessa quantia sem pagar imposto de renda adicional e sem risco de cair na malha fina. Isso significa que caso a presunção do lucro seja superior e o MEI tenha a escritura contábil regular, ele terá um ganho maior, sem a retenção do imposto de renda. Porém, caso não tenha a escrituração contábil, o empreendedor poderá fazer a distribuição do lucro sem pagamento do imposto com base nos índices de presunção, regra prevista no artigo 145 §3° da Resolução CGSN 140/2018.
Dependendo da receita bruta obtida pelo MEI durante o ano, o ganho tributário com o imposto de renda compensará o custo da contratação do contabilista.
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Por: Max Prime Contabilidade
Fonte: AO³
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