A prorrogação vale para os períodos de apuração de março a maio de 2021
Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada em 24/03/2021, a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais).
Por meio da Resolução 158, publicado no D.O.U. hoje, dia 25/03/2021, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os vencimentos do pagamento do Simples Nacional em três meses.
A prorrogação vale para as apurações de março, abril e maio, que teriam seus vencimentos em abril, maio e junho, respectivamente. Agora, os vencimentos serão:
o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e
o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
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