Prazo anterior se encerrava em 31/05/2021
Publicada no DOU de 30/04/2021, a Instrução Normativa RFB n° 2.023/21, que prorroga o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
Envio da escrituração
Foi ampliado, em caráter excepcional, o prazo final para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2020, para até 30/07/2021. Anteriormente, o prazo se encerrava em 31/05/2021.
A prorrogação se aplica inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Fonte: Econet Editora
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