O final do ano está chegando, e com ele vêm as obrigações trabalhistas que os empregadores precisam cumprir. Uma delas é o 13º salário, um direito garantido pela CLT para todos os trabalhadores formais. Apesar de ser uma prática recorrente, muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre como proceder com o pagamento, os prazos e os encargos envolvidos. Pensando nisso, preparamos este guia completo e didático para te ajudar!
O que é o 13º salário?
O 13º salário é uma gratificação de fim de ano concedida aos empregados que possuem carteira assinada. Ele funciona como um salário extra, calculado com base na remuneração de dezembro e proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Este benefício é essencial para os trabalhadores e, ao mesmo tempo, uma obrigação que exige atenção dos empregadores para evitar problemas futuros.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os empregados contratados sob o regime da CLT têm direito ao 13º salário. Isso inclui:
Trabalhadores domésticos;
Empregados rurais;
Trabalhadores urbanos;
Trabalhadores avulsos.
Mesmo os empregados que foram contratados ao longo do ano têm direito ao benefício, de forma proporcional ao período trabalhado.
Como calcular o 13º salário?
O cálculo é simples:
1. Divida o salário de dezembro por 12 (quantidade de meses do ano).
2. Multiplique esse valor pelo número de meses trabalhados no ano (considera-se o mês completo se o empregado trabalhou mais de 15 dias nele).
Exemplo:
Se um funcionário recebe R$ 3.000 por mês e trabalhou de março a dezembro (10 meses), o cálculo será: R$ 3.000 ÷ 12 × 10 = R$ 2.500 (valor do 13º proporcional).
Prazos de pagamento
O pagamento do 13º deve ser feito em duas parcelas:
Primeira parcela: Até 30 de novembro.
Essa parcela corresponde a metade do valor bruto do benefício, sem descontos.
Segunda parcela: Até 20 de dezembro.
Nesta parcela, são aplicados os descontos de INSS e, se for o caso, do IRRF.
Dica: O empregado pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as férias, desde que peça até janeiro do mesmo ano.
Quais encargos incidem sobre o 13º salário?
O 13º salário não vem sozinho. Ele traz algumas obrigações acessórias para o empregador:
INSS: O valor deve ser recolhido até 20 de dezembro, com base no total do 13º pago.
FGTS: Incide sobre cada parcela e deve ser recolhido junto com a folha mensal.
IRRF: Aplica-se apenas na segunda parcela, com base na tabela progressiva.
Esses encargos precisam ser pagos dentro dos prazos estabelecidos para evitar multas e problemas com a fiscalização.
Casos específicos
Salário variável
O 13º é calculado com base na média das remunerações do ano (comissões, horas extras, adicionais, etc.).
Empregados afastados
Em caso de licença-maternidade, o empregador paga o 13º e compensa no recolhimento do INSS.
No afastamento por doença ou acidente de trabalho, o INSS é responsável pelo pagamento proporcional após os 15 primeiros dias.
Rescisão contratual
No caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao 13º proporcional pelos meses trabalhados.
O que acontece se o pagamento atrasar?
Deixar de pagar o 13º salário dentro do prazo pode trazer sérios problemas para a empresa. A legislação prevê multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho, além de possíveis ações trabalhistas movidas pelos empregados.
Como simplificar o processo?
Contar com uma assessoria contábil é a melhor forma de garantir que o pagamento do 13º seja realizado corretamente, respeitando os prazos e evitando transtornos. Aqui na Max Prime Contabilidade, cuidamos de toda a parte burocrática para que você se concentre no crescimento do seu negócio.
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Por: Max Prime Contabilidade Ltda.
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